23.12.11

Novas regras sobre a dispensa de preenchimento da Declaração de Bagagem: E agora, José?

Nesses últimos dias, os órgãos de imprensa fizeram questão de publicar notícia referente à  Instrução Normativa RFB nº 1.217, de 20 de dezembro de 2011 sobre a dispensa da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) para os viajantes que chegam do exterior. Tamanho foi o estardalhaço da divulgação que nós, reles viajantes, chegamos a pensar que algo realmente significativo teria mudado.

Nessa hora, falei: "Calma, José! Nada mudou.".

As regras sobre isenção e cobrança de Imposto de Importação continuam as mesmas. A Portaria 440 e a Instrução Normativa 1.059, nesse aspecto, permaneceram intactas. Todas aquelas explicações que já dei aqui no Viajante Amador também continuam se aplicando. Para lê-las, clique aqui.

Mas, então, o que mudou? Muito simples: se você não tiver bens a declarar, não terá que preencher aquele formulário branco da Receita Federal para entregar ao fiscal no desembarque. Só isso.

É. Ainda não foi dessa vez. De novo!

Abraços!

Posts da Série "Bagagem e Impostos":
Portaria 440/2010 do Ministério da Fazenda: a promessa que não se concretizou...
Portaria 440/2010 - Capítulo 2: A Instrução Normativa 1059/2010, ou "mais do mesmo"...
Portaria 440/2010 - Capítulo 3: Cara, cadê minha DST?!?!
Portaria 440/2010 - Capítulo 4: O segredo da Pitonisa
Novas regras sobre a dispensa de preenchimento da Declaração de Bagagem: E agora, José?


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