18.2.11

Dirigindo nos Estados Unidos...

Atualizado em 03.09.2013.


Os Estados Unidos da América são o país dos carros. Com cerca de 250 milhões de veículos - quase um por habitante - o país inteiro moldou suas cidades de modo a acomodar toda a frota e permitir a boa circulação dos automóveis.

Se você é daqueles que adora passar horas e horas vendo a paisagem mudar lentamente através da janela de um carro, fazer uma "road trip" pelos EUA é definitivamente "A" opção de viagem. Mas se você, como eu, não curte muito esse tipo de programação, mas gosta das diversas opções de turismo que os americanos têm a oferecer, dirigir é um mal necessário.

De todo modo, o que se deve saber para poder dirigir bem nos Estados Unidos? Quais as principais regras de trânsito deles que são diferentes das nossas?

Seguem as dicas abaixo.

10.2.11

A verdadeira pizza italiana



Dizem alguns que a Pizza foi inventada pelos fenícios, muitos séculos antes de Cristo. Há rumores de que os povos da Babilônia, os egípcios e até os hebreus também já se deliciavam com a iguaria.

É provável que nunca se chegue à conclusão de quais são os verdadeiros inventores da Pizza. Também, não é pra menos: a receita de uma base de trigo, milho, arroz ou mandioca, de formato redondo e coberta com alimentos diversos, temperos e/ou especiarias é uma idéia tão genial e, ao mesmo tempo, tão simples, que provavelmente todos os povos do mundo devem ter sua própria versão.

Discussões acerca do mérito de sua descoberta à parte, é inegável que coube aos italianos a tarefa de espalhar a deliciosa receita moderna de pizza para os quatro cantos do globo terrestre. E qualquer marinheiro de primeira viagem que visita a Itália tem sempre uma curiosidade: como será a legítima pizza italiana?


É bastante comum em qualquer cidadezinha italiana lojinhas em que as pizzas ficam na vitrine expostas para venda. Nelas, é bastante comum se vender a pizza em retalhos quadrados para consumo no local ou para se levar pra casa.


Mas o que elas têm de diferente?

A primeira característica é a massa. Os guias italianos sempre explicam que os pizzaiolos são muito bem pagos. Logo, nem toda pizzaria necessariamente dispõe de um profissional qualificado elaborando a massa diariamente. Uma prática comum - e que barateia por demais a venda - é a compra de massa "congelada". Para reconhecer se a massa é fresca ou congelada, eles ensinam que a fresca forma bolhas na massa de tamanhos diversos e distribuição aleatória. Um bom exemplo de massa fresca vocês podem ver nessa foto  abaixo:


O gosto da massa é bastante parecido ao de pão bem fermentado, até porque, segundo a tradição, só deve levar farinha de trigo, azeite extravirgem, fermento biológico e sal.

A segunda principal da pizza italiana é a restrição de ingredientes na cobertura. Máximo de três ou quatro, incluindo o queijo.


A pizza italiana mais tradicional é de Nápoles. Confesso que a que eu comi lá numa lanchonete em outubro passado não me causou nenhuma boa impressão. Acho que o meu paladar brasileiro esperava algo com gosto mais forte...

Já em Roma, tive a oportunidade de experimentar algumas boas opções na Via de Tor Milina (nas proximidades da Piazza Navona). A alternância delas com sorvete da Tre Scalini foi uma ótima idéia. :)

E você, já teve a grata oportunidade de comer na Itália? Gostou? Recomenda algum lugar em especial? Compartilhe conosco!

Abraço!


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6.2.11

Preparando a sua viagem: o sumiço do cartão de crédito



Hoje em dia, é praticamente impossível encontrar algum site, blog, revista ou guia de viagem que não recomende ao viajante o uso do cartão de crédito. A razão é muito simples: comodidade.

Por mais que você se planeje pra levar todo o dinheiro em espécie, sempre haverá aquele gasto de última hora, aquele presentinho que é a cara de alguém, uma atração turística nova, uma balada super comentada ou qualquer outro motivo pra estourar seu orçamento. E justo para não deixar de fazer frente a essas surpresinhas entra o nosso querido e amado cartão de crédito.

Mas o que fazer quando o cartão de crédito desaparece? Furto? Perda? Pra onde ele foi? Será o fim dos tempos?

Se você tiver sido vítima de roubo, não tem outra: ligue imediatamente para a administradora para providenciar o bloqueio do cartão.

A dúvida surge, porém, quando você não consegue encontrar o cartão, mas acha que está em alguma mala, sacola, bolsa,  necessaire, ou então naquele restaurante fabuloso onde você jantou na noite anterior. Se você ligar e comunicar a perda, o cartão será bloqueado e muito dificilmente você receberá outro até o fim da viagem.

Talvez (e aqui penso que o TALVEZ deva vir em maiúsculas) seja melhor você ligar para a administradora, relatar o ocorrido e perguntar se eles têm como fazer uma restrição temporária de limite. Assim, você solicita que o seu limite de compras seja baixado para, digamos, R$ 1,00 (um real) e o cartão não terá compras aprovadas. Enquanto isso, você ganha tempo para procurar melhor o cartão ou até tenta se lembrar onde o esqueceu. Se encontrar, ótimo: liga e pede pra restaurar o limite. Se passar um dia ou dois e nada do bichinho de plástico, aí você solicita o cancelamento definitivo.

De todo modo, uma precaução que você sempre deve tomar antes de viajar é ligar para a sua administradora, informar para quais países viajará e perguntar pra que números de telefones, nesses países, você deverá ligar em caso de perda ou roubo do cartão. Deixe as informações anotadas no seu caderno de viagem, smartphone e notebook/netbook. Com tudo isso em mãos, aí é só partir pro abraço...


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4.2.11

Problemas em acessar o Multiplus e o Smiles?

Fonte: extravase.com

Todo bom viajante adora colecionar milhas. Afinal de contas, elas nos fazem viajar mais e ter ainda mais vontade de planejar novas jornadas. É um círculo vicioso. Eu adoro.

Mas o problemas de colecionar milhas, às vezes, é administrá-las. Qual companhia aérea tem o melhor programa de viagem? Em qual programa é mais fácil juntar pontos voados? Pelo Fidelidade TAM eu consigo julgar pontos mais rápido? O Smiles me dá upgrade em menos tempo? E o cartão de crédito, qual devo pedir pra acumular ainda mais milhas e pontos? São tantas as perguntas, que nem a Pitonisa Fazendária dá jeito de responder.

De qualquer modo, vim hoje aqui pra falar de algo bem mais simples. Há meses ouço a mesma pergunta: "Breno, por que não consigo acessar o site do Multiplus (do Fidelidade TAM) e do Smiles (da Gol) sem dar problemas"? A resposta eu já tenho pronta: "Tá usando o Chrome ou o Firefox?"

Pois é. Curiosamente, os sites de ambos os programas de fidelização das duas maiores aéreas brasileiras só funcionam por completo se acessados pelo Internet Explorer. Não me perguntem o porquê disso, mas acho uma falha, já que, tomando como exemplo o site do Viajante Amador, o IE responde por pouco mais de 50% dos acessos, com o Firefox, Chrome, Safari e Opera vindo em seguida com a metade restante.

Pouco depois vem o feedback: "Funcionou. Obrigado." Ah, se todos os problemas do mundo fossem tão simples assim, né?

Abraços!



Observação: para chegar à conclusão descrita no texto, fiz testes em desktops, notebooks e netbooks, sempre com browsers atualizados, em dias distintos. #Ficaadica


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2.2.11

Portaria 440/2010 - Capítulo 4: O segredo da Pitonisa

John Collier: Priestess of Delphi. Fonte: Wikimedia.

Reza a lenda que o oráculo de Delfos, na Grécia Antiga, ao aspirar gases oriundos de uma fenda no chão do Templo de Apolo, falava coisas ininteligíveis que, por vezes, eram interpretados como profecias, ainda que desconhecido o seu significado.

Nos capítulos 1, 2 e 3 da série sobre a Portaria 440/2010 da Receita Federal, ficamos nós tentando decifrar os significados das profecias lançadas pela Pitonisa fazendária e descobrir o que nós, reles viajantes, podemos, ou não, comprar por um preço MUITO mais barato no exterior e trazer para o nosso deleite aqui no país sem ter que pagar o imposto de importação.

Nos posts anteriores, analisando os termos da Portaria 440/2010 e da Instrução Normativa 1059/2010, concluímos que a isenção se aplica a:

- "bens em loja franca em território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o limite de valor global de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda" - ou seja, produtos que você comprar no free shop AQUI NO BRASIL;

- livros, folhetos e periódicos;

- bens de uso ou consumo pessoal (artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem);

- bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais e que abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem. (art. 2º, VI, da Portaria 440 e art. 2º, VII e §1º da Instrução Normativa 1059/2010).

O oráculo leonino nos deixou confusos com esse lance de "bens de caráter manifestamente pessoal".

No entanto, para tentar minorar os efeitos da redação imprecisa do texto, a Receita Federal publicou um Guia de Perguntas e Respostas sobre bagagem. Seguem alguns trechos do tira-dúvidas oficial:

Sobre os tais "Bens de Caráter Manifestamente Pessoal":
"1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal? - Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal."

Sobre o que pode ser considerado bem usado:
"1.11. Existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerando usado? Mais especificamente, se o viajante comprar um relógio novo no exterior e, em seguida, usá-lo, poderá importar esse bem sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal? Não existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerado usado. Se o bem for usado uma única vez deixará de ser novo. Caso um viajante compre um relógio no exterior, poderá trazê-lo sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal. Contudo, caso o viajante tenha saído do Brasil com seu relógio e tenha no exterior adquirido e usado outro, este não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do relógio originalmente levado."

Sobre a possibilidade de outros bens - além da câmera, do relógio e do celular - serem enquadrados na categoria de "manifestamente pessoais":
"1.9. Além de uma máquina fotográfica, um relógio, e um telefone celular, um viajante pode trazer sob o conceito de bens de caráter manifestamente pessoal outros bens usados (por exemplo, um óculos esportivo, uma pulseira de ouro, um par de brincos e um colar de brilhante)? - Sim, se forem compatíveis com as circunstâncias da viagem. A lista de bens contida no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 é exemplificativa. Cabe destacar que poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior."

Sobre as viagens com caráter de exercício profissional:
"1.10. Um músico profissional brasileiro que estiver retornando do exterior após apresentação regular por ele executada pode trazer, entre os seus bens de caráter manifestamente pessoal, o equipamento musical usado adquirido no exterior? Sim, se portátil e compatível com as circunstâncias da viagem. Caso o músico tenha levado seu equipamento para a apresentação no exterior, mas lá tenha adquirido outros, estes não serão considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do equipamento originalmente levado."

Sobre o misterioso termo "Circunstâncias da viagem":
"1.16. Que bens podem ser considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem no caso de viajante que permaneça no exterior por menos de um dia? - É comum, principalmente nas fronteiras terrestres, que viajantes dirijam-se ao exterior para efetuar pequenas compras, voltando no mesmo dia. Nessas circunstâncias, em que o viajante sai do País sem a necessidade de pernoite no exterior, muitas vezes sem malas, torna-se compatível com as circunstâncias da viagem, para efeito de enquadramento como bem de uso ou consumo pessoal adquirido no exterior, apenas o vestuário e o material de higiene e toucador necessários ao uso do viajante durante o período."

Bom. Ao que parece, as dúvidas foram esclarecidas, mas confesso que há algumas coisas um tanto obscuras por aí. Mas não tem jeito não. É esperar pra ver e - o principal - não deixar de viajar por conta disso. :)

Abraço!

Posts da Série "Bagagem e Impostos":
Portaria 440/2010 do Ministério da Fazenda: a promessa que não se concretizou...
Portaria 440/2010 - Capítulo 2: A Instrução Normativa 1059/2010, ou "mais do mesmo"...
Portaria 440/2010 - Capítulo 3: Cara, cadê minha DST?!?!
Portaria 440/2010 - Capítulo 4: O segredo da Pitonisa
Novas regras sobre a dispensa de preenchimento da Declaração de Bagagem: E agora, José?


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